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LTCAT e PPP

     LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Este documento não precisa ser levado ao INSS, no entanto deve estar sempre atualizado e disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social

     Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial. Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe.

     O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Conforme a gravidade da infração caso o empregador não mantenha atualizado ou deixe de fazer o LTCAT de uma empresa, a multa variável de R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três centavos) a R$ 99.102,12 (noventa e nove mil cento e dois reais e doze centavos).

     É com base no LTCAT que a empresa fornece a seus funcionários o PPP (Perfil Profisiográfico Previdenciário) do trabalhador, exigido pelo INSS, ao requisitar sua aposentadoria. O PPP reúne dados administrativos, registros, resultados ambientais entre outras informações, durante todo o período do exercício das atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora. A empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador uma cópia do PPP, sempre que ocorrer uma rescisão do contrato de trabalho. Hoje vários sindicatos apenas homologam suas recisões com a entrega do PPP ao funcionário.

     Dessa forma, verifica-se a importância de se manter sempre atualizado o LTCAT e o PPP, assim todos como os programas (PPRA, PGR, o PCMAT, PCMSO etc).

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